O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes representantes de segmentos de instituições públicas e privadas de ensino e da sociedade civil. Foi criado em 22 de julho de 1992 (Lei nº 3.091) e reoorganizado em 03 de fevereiro de 2012 (Lei nº 5.611).

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Edital do Processo de Composição do Conselho Municipal de Educação

Regulamento do Processo de Composição do Conselho Municipal de Educação - CME

O Conselho Municipal de Educação – CME, torna público o Processo de Escolha dos Representantes para Composição do Conselho Municipal de Educação de Assis, nos termos da Lei nº 5.611, de 03 de fevereiro de 2012.
1.0  Composição do CME.
1.1 - O Conselho Municipal de Educação de Assis é constituído por 24 (vinte e quatro) membros titulares e respectivos suplentes, representativos dos seguintes segmentos: titulares e suplentes, com a seguinte composição:
I – O (a) Secretário Municipal de Educação;
II – O (a) Dirigente Regional de Ensino;
III – 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
IV - 1 (um) representante dos supervisores de ensino da Rede de Ensino Municipal;
V – 1 (um) representante dos diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
VI – 1 (um) representante dos diretores de escola da Rede de Ensino Municipal;
VII - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil – Modalidade Creche da Rede de Ensino Municipal;
VIII - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil – Modalidade Pré-Escola da Rede de Ensino Municipal;
IX - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB I da Rede de Ensino Municipal;
X - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Educação Especial) da Rede de Ensino Municipal;
XI - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Inglês e Educação Física) da Rede de Ensino Municipal;
XII - 1 (um) representante do Ensino Superior Municipal; 
XIII - 1 (um) representante do Ensino Superior Estadual; 
XIV - 1 (um) representante do Ensino Superior Privado;
XV – 1 (um) representante das Instituições Privadas de Educação Básica.
XVI – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal.
XVII – 1 (um) representante dos discentes do Ensino Superior;
XVIII - 1 (um) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
XIX – 1 (um) representante dos Conselhos de Escola da Rede de Ensino Municipal;
XX - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXI - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
XXII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores dos Profissionais Docentes;
XXIII – 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia;
XXIV – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
1.2 – O Conselho Municipal de Educação compreende membros natos, membros indicados pelas entidades e organizações da sociedade e membros eleitos entre os seus pares nos diversos segmentos de representação.
2.0 - Membros Natos.
2.1 – O Secretário Municipal de Educação e o Dirigente Regional de Ensino são membros natos.
3.0 – Membros eleitos:
I - 1 (um) representante dos supervisores de ensino da Rede de Ensino Municipal;
II - 1 (um) representante dos diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
III - 1 (um) representante dos diretores de escola da Rede de Ensino Municipal;
IV - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil – Modalidade Creche da Rede de Ensino Municipal;
V - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil – Modalidade Pré-Escola da Rede de Ensino Municipal;
VI - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB I da Rede de Ensino Municipal;
VII - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Educação Especial) da Rede de Ensino Municipal;
VIII - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Inglês e Educação Física) da Rede de Ensino Municipal;
IX - 1 (um) representante do Ensino Superior Privado;
X – 1 (um) representante das Instituições Privadas de Educação Básica;
XI - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal.
XII - 1 (um) representante dos discentes do Ensino Superior;
XIII - 1 (um) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
XIV - 1 (um) representante dos Conselhos de Escola da Rede de Ensino Municipal.

3.1 – Para cada membro titular haverá um suplente.

4.0 – Membros indicados.

I - 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II – 1 (um) representante do Ensino Superior Municipal;
III – 1 (um) representante do Ensino Superior Estadual;
IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
VI - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores dos Profissionais Docentes;
VII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia;
VIII - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

4.1 – Para cada membro titular haverá um suplente.
5.0 – Da Assembléia de Eleição.
5.1 - A Assembléia de escolha dos representantes será realizada no dia 15 de março de 2012 (Quinta-Feira), às 18:00 horas,  em 1ª convocação, com representantes de todos os segmentos a serem eleitos, e em segunda convocação, com qualquer número de representantes, na mesma data, às 18:30 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação, no seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 740, nesta cidade de Assis, Estado de São Paulo.
5.2 – Os representantes das Associações de Pais e Mestres, dos Conselhos de Escola e os discentes do Ensino Superior serão eleitos por inscrição e votação secreta entre seus pares.
5.3 – A Assembléia será dirigida pelo presidente do Conselho Municipal de Educação que nomeará duas pessoas entre os presentes para secretariar os trabalhos.

5.4 – Um representante do Conselho Municipal de Educação fará uma exposição das atribuições e condições para o exercício da função de conselheiro municipal de educação.

5.5 - Serão considerados membros titulares os eleitos com maior número de votos entre os candidatos e suplentes os candidatos com maior número de votos em ordem decrescente.

5.6 – Os segmentos que não apresentarem representantes na Assembléia de Eleição serão indicados pelo Secretário Municipal de Educação.


6.0 – Membros indicados.
6.1 – As entidades relacionadas relacionados no item 4.0 encaminharão ofício ao CME com a indicação de um representante titular e um representante suplente.
7.0 – Processo de escolha dos representantes para a Assembléia.
7.1 – As categorias abaixo deverão se organizar e apresentar dois representantes na Assembléia de Eleição, sendo um titular e um suplente:

I - Supervisores de ensino da Rede de Ensino Municipal;
II - Diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
III - Diretores de escola da Rede de Ensino Municipal;
IV - Docentes da Educação Infantil – Modalidade Creche da Rede de Ensino Municipal;
V - Docentes da Educação Infantil – Modalidade Pré-Escola da Rede de Ensino Municipal;
VI - Docentes do Ensino Fundamental – PEB I da Rede de Ensino Municipal;
VII - Docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Educação Especial) da Rede de Ensino Municipal;
VIII - Docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Inglês e Educação Física) da Rede de Ensino Municipal;
IX – Instituições Privadas do Ensino Superior Privado;
X - Instituições Privadas de Educação Básica;
XI - Servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal.
7.2 – As escolas da Rede de Ensino Municipal deverão encaminhar representantes das Associações de Pais e Mestres e dos Conselhos de Escola.
7.3 – Os discentes do Ensino Superior farão inscrição diretamente na Assembléia.

7.4 – As categorias mencionadas no item 7.1 poderão apresentar mais de um representante suplente.

8.0 – Do mandato

8.1 – Com a finalidade de promover a renovação parcial dos membros do Conselho, em obediência ao princípio da continuidade, os representantes dos segmentos abaixo terão o mandato de 02 (anos), na primeira composição, cabendo aos demais o mandato de 04 (quatro) anos.

I – Poder Executivo Municipal;
II – diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
III - docentes da Educação Infantil – Modalidade Creche da Rede de Ensino Municipal;
IV - docentes do Ensino Fundamental – PEB I da Rede de Ensino Municipal;
V - docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Inglês e Educação Física) da Rede de Ensino Municipal;
VI - Ensino Superior Estadual; 
VII – Instituições Privadas de Educação Básica.
VIII – Discentes do Ensino Superior;
IX – Conselhos de Escola da Rede de Ensino Municipal;
X - Conselho Tutelar;
XI – Conselho Regional de Psicologia.





9.0 – Do cronograma
DATA
EVENTO
14/02/2012
Aprovação do regulamento do processo de escolha dos membros do CME.
16/02/2012
Homologação pelo Secretário Municipal de Educação
16/02/2012
Divulgação do Edital
15/03/2012
Assembléia de Eleição
27/03/2012
Posse dos novos conselheiros e eleição do presidente e vice-presidente

Assis, 14 de fevereiro de 2012.

José Helio da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação 

 Vinícius Guilherme Simili
Secretário Municipal de Educação
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