Regulamento do Processo de Composição do Conselho Municipal de Educação - CME
O Conselho Municipal de Educação – CME, torna público o Processo de Escolha dos Representantes para Composição do Conselho Municipal de Educação de Assis, nos termos da Lei nº 5.611, de 03 de fevereiro de 2012.
1.0 – Composição do CME.
1.1 - O Conselho Municipal de Educação de Assis é constituído por 24 (vinte e quatro) membros titulares e respectivos suplentes, representativos dos seguintes segmentos: titulares e suplentes, com a seguinte composição:
I – O (a) Secretário Municipal de Educação;
II – O (a) Dirigente Regional de Ensino;
III – 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
IV - 1 (um) representante dos supervisores de ensino da Rede de Ensino Municipal;
V – 1 (um) representante dos diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
VI – 1 (um) representante dos diretores de escola da Rede de Ensino Municipal;
VII - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil – Modalidade Creche da Rede de Ensino Municipal;
VIII - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil – Modalidade Pré-Escola da Rede de Ensino Municipal;
IX - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB I da Rede de Ensino Municipal;
X - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Educação Especial) da Rede de Ensino Municipal;
XI - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Inglês e Educação Física) da Rede de Ensino Municipal;
XII - 1 (um) representante do Ensino Superior Municipal;
XIII - 1 (um) representante do Ensino Superior Estadual;
XIV - 1 (um) representante do Ensino Superior Privado;
XV – 1 (um) representante das Instituições Privadas de Educação Básica.
XVI – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal.
XVII – 1 (um) representante dos discentes do Ensino Superior;
XVIII - 1 (um) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
XIX – 1 (um) representante dos Conselhos de Escola da Rede de Ensino Municipal;
XX - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXI - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
XXII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores dos Profissionais Docentes;
XXIII – 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia;
XXIV – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
1.2 – O Conselho Municipal de Educação compreende membros natos, membros indicados pelas entidades e organizações da sociedade e membros eleitos entre os seus pares nos diversos segmentos de representação.
2.0 - Membros Natos.
2.1 – O Secretário Municipal de Educação e o Dirigente Regional de Ensino são membros natos.
3.0 – Membros eleitos:
I - 1 (um) representante dos supervisores de ensino da Rede de Ensino Municipal;
II - 1 (um) representante dos diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
III - 1 (um) representante dos diretores de escola da Rede de Ensino Municipal;
IV - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil – Modalidade Creche da Rede de Ensino Municipal;
V - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil – Modalidade Pré-Escola da Rede de Ensino Municipal;
VI - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB I da Rede de Ensino Municipal;
VII - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Educação Especial) da Rede de Ensino Municipal;
VIII - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Inglês e Educação Física) da Rede de Ensino Municipal;
IX - 1 (um) representante do Ensino Superior Privado;
X – 1 (um) representante das Instituições Privadas de Educação Básica;
XI - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal.
XII - 1 (um) representante dos discentes do Ensino Superior;
XIII - 1 (um) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
XIV - 1 (um) representante dos Conselhos de Escola da Rede de Ensino Municipal.
3.1 – Para cada membro titular haverá um suplente.
4.0 – Membros indicados.
I - 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II – 1 (um) representante do Ensino Superior Municipal;
III – 1 (um) representante do Ensino Superior Estadual;
IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
VI - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores dos Profissionais Docentes;
VII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia;
VIII - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
4.1 – Para cada membro titular haverá um suplente.
5.0 – Da Assembléia de Eleição.
5.1 - A Assembléia de escolha dos representantes será realizada no dia 15 de março de 2012 (Quinta-Feira), às 18:00 horas, em 1ª convocação, com representantes de todos os segmentos a serem eleitos, e em segunda convocação, com qualquer número de representantes, na mesma data, às 18:30 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação, no seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 740, nesta cidade de Assis, Estado de São Paulo.
5.2 – Os representantes das Associações de Pais e Mestres, dos Conselhos de Escola e os discentes do Ensino Superior serão eleitos por inscrição e votação secreta entre seus pares.
5.3 – A Assembléia será dirigida pelo presidente do Conselho Municipal de Educação que nomeará duas pessoas entre os presentes para secretariar os trabalhos.
5.4 – Um representante do Conselho Municipal de Educação fará uma exposição das atribuições e condições para o exercício da função de conselheiro municipal de educação.
5.5 - Serão considerados membros titulares os eleitos com maior número de votos entre os candidatos e suplentes os candidatos com maior número de votos em ordem decrescente.
5.6 – Os segmentos que não apresentarem representantes na Assembléia de Eleição serão indicados pelo Secretário Municipal de Educação.
6.0 – Membros indicados.
6.1 – As entidades relacionadas relacionados no item 4.0 encaminharão ofício ao CME com a indicação de um representante titular e um representante suplente.
7.0 – Processo de escolha dos representantes para a Assembléia.
7.1 – As categorias abaixo deverão se organizar e apresentar dois representantes na Assembléia de Eleição, sendo um titular e um suplente:
I - Supervisores de ensino da Rede de Ensino Municipal;
II - Diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
III - Diretores de escola da Rede de Ensino Municipal;
IV - Docentes da Educação Infantil – Modalidade Creche da Rede de Ensino Municipal;
V - Docentes da Educação Infantil – Modalidade Pré-Escola da Rede de Ensino Municipal;
VI - Docentes do Ensino Fundamental – PEB I da Rede de Ensino Municipal;
VII - Docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Educação Especial) da Rede de Ensino Municipal;
VIII - Docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Inglês e Educação Física) da Rede de Ensino Municipal;
IX – Instituições Privadas do Ensino Superior Privado;
X - Instituições Privadas de Educação Básica;
XI - Servidores técnico-administrativos da Rede de Ensino Municipal.
7.2 – As escolas da Rede de Ensino Municipal deverão encaminhar representantes das Associações de Pais e Mestres e dos Conselhos de Escola.
7.3 – Os discentes do Ensino Superior farão inscrição diretamente na Assembléia.
7.4 – As categorias mencionadas no item 7.1 poderão apresentar mais de um representante suplente.
8.0 – Do mandato
8.1 – Com a finalidade de promover a renovação parcial dos membros do Conselho, em obediência ao princípio da continuidade, os representantes dos segmentos abaixo terão o mandato de 02 (anos), na primeira composição, cabendo aos demais o mandato de 04 (quatro) anos.
I – Poder Executivo Municipal;
II – diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
III - docentes da Educação Infantil – Modalidade Creche da Rede de Ensino Municipal;
IV - docentes do Ensino Fundamental – PEB I da Rede de Ensino Municipal;
V - docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores de Inglês e Educação Física) da Rede de Ensino Municipal;
VI - Ensino Superior Estadual;
VII – Instituições Privadas de Educação Básica.
VIII – Discentes do Ensino Superior;
IX – Conselhos de Escola da Rede de Ensino Municipal;
X - Conselho Tutelar;
XI – Conselho Regional de Psicologia.
9.0 – Do cronograma
DATA
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EVENTO
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14/02/2012
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Aprovação do regulamento do processo de escolha dos membros do CME.
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16/02/2012
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Homologação pelo Secretário Municipal de Educação
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16/02/2012
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Divulgação do Edital
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15/03/2012
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Assembléia de Eleição
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27/03/2012
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Posse dos novos conselheiros e eleição do presidente e vice-presidente
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Assis, 14 de fevereiro de 2012.
José Helio da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Vinícius Guilherme Simili
Secretário Municipal de Educação
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