O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes representantes de segmentos de instituições públicas e privadas de ensino e da sociedade civil. Foi criado em 22 de julho de 1992 (Lei nº 3.091) e reoorganizado em 03 de fevereiro de 2012 (Lei nº 5.611).

terça-feira, 26 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

 Regulamenta a idade de ingresso no Ensino Fundamental.

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº 5084, de 6 de dezembro de 2007, com a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, bem como a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - As escolas do Sistema Municipal de Ensino de Assis devem garantir a matrícula das crianças com 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.
Art. 2º -  Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 1º - A Secretaria Municipal da Educação assegurará recurso à matrícula fora da data de corte estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º - Uma Comissão de Especialistas, especialmente designada pelo Secretário Municipal de Educação, composta por 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação, 1 (um) Diretor de Escola e 1 (um) Supervisor de Ensino, avaliará o recurso.
Art. 3º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil.
Art. 4º - As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental.
Art. 5º - Os agrupamentos etários da Educação Infantil serão definidos com base na idade da criança no dia 31 de março.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                         
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Resolução.
Conselheiros presentes:

Nome
1.
Ângela de Fátima Canassa das Neves
2.
Archimedes Becheli Filho
3.
Bárbara Helena Silva Gallano
4.
Ione da Silva Cunha Nogueira
5.
Joel José dos Santos
6.
José Helio da Silva
7.
Maralice Baptista de Freitas Chiampi
8.
Maria de Fátima Leite Camargo
9.
Nilson Silva
10.
Ricardo Henrique Gomes
11.
Sacae Yamamoto
12.
Sarah Rabelo de Souza


Assis, 20 de outubro de 2010.

 José Helio da Silva
Presidente
INDICAÇÃO CME 2/2010

INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Idade de ingresso no Ensino Fundamental e na Educação Infantil
RELATOR: José Helio da Silva

1. RELATÓRIO

            Conforme o que foi estabelecido na Indicação nº 1/2010, aprovada em sessão do dia 11 de fevereiro de 2010 e na reunião do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação, realizada no dia 14 de outubro de 2010, analisamos os fundamentos do Projeto de Resolução anexo.
            O art. 1º define que as normas são direcionadas às escolas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino. Recorre ao que dispõe a Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, quanto à duração do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e a obrigatoriedade do Município matricular as crianças com 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental (LDB nº 9394/96, art. 87, inciso I). Conforme a Indicação CEE nº 76/2008, aprovada em 01 de outubro de 2008, os municípios que implantaram o Ensino Fundamental em data anterior à Deliberação CEE nº 73/2008, que definiram como idade de referência para matrícula, data anterior ao dia 30 de junho, e ainda atendem totalmente o Ensino Fundamental I nos limites do seu município, a data de 30 de junho definida na Deliberação é considerada como data limite, podendo o município manter o seu projeto com a adoção de qualquer referência anterior àquele limite.
            O art. 2º está baseado no art. 29, da Lei nº 5084, de 6 dezembro de 2007, Lei de criação do Sistema Municipal de Ensino, que estabelece a matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31/03, e na Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional de Educação, que define a Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
            A justificativa para a inclusão dos parágrafos 1 e 2 no art. 2º encontra respaldo na falta de definição de uma data de corte na Lei nº 11.274, o que pode gerar solicitação de matrícula no Ensino Fundamental quando a criança completa 6 (seis) anos de idade ao longo do ano. As transferências de crianças de um município para outro, com classificação de idade de ingresso diferente, também suscitam análise de uma Comissão Especial de especialistas da Secretaria Municipal de Educação. A indicação CEE nº 76/2008 recomenda que a matrícula em determinada etapa ou série de escolaridade esteja de acordo com a escola ou rede de destino e não de origem da criança.
            O art. 3º encontra correspondência nas normas emanadas pelo Conselho Nacional de Educação: Resolução 5, de 17 de dezembro de 2009, Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, e na Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
      O art. 4º atende ao respeito da seqüência escolar, não obrigando a criança a cumprir o mesmo programa escolar.
            O art. 5º está baseado no art. 69, da Lei nº 5084, de 6 dezembro de 2007, que estabelece o critério de idade para o ingresso nos níveis da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental.  A educação infantil não é uma etapa seriada, a legislação prevê a modalidade creche para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade e a modalidade pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade. Os agrupamentos etários atendem os requisitos de cadastramento no Sistema PRODESP, que fornecerá os dados para a realização do Censo Escolar e a distribuição dos recursos do FUNDEB. No entanto, a movimentação das crianças entre as turmas é livre e facultativa, conforme a proposta pedagógica das escolas.

2. CONCLUSÃO

            Diante do exposto, apresento anexo o Projeto de Resolução ao Conselho Pleno para aprovação.

Assis, 20 de outubro de 2010.

José Helio da Silva
Relator

3. DECISÃO DO CONSELHO PLENO

            O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Conselheiros presentes:


Nome
1.
Ângela de Fátima Canassa das Neves
2.
Archimedes Becheli Filho
3.
Bárbara Helena Silva Gallano
4.
Ione da Silva Cunha Nogueira
5.
Joel José dos Santos
6.
José Helio da Silva
7.
Maralice Baptista de Freitas Chiampi
8.
Maria de Fátima Leite Camargo
9.
Nilson Silva
10.
Ricardo Henrique Gomes
11.
Sacae Yamamoto
12.
Sarah Rabelo de Souza


Assis, 20 de outubro de 2010.

 José Helio da Silva
Presidente

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 Regulamenta a idade de ingresso no Ensino Fundamental.

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº 5084, de 6 de dezembro de 2007, com a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, bem como a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - As escolas do Sistema Municipal de Ensino de Assis devem garantir a matrícula das crianças com 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.

Art. 2º -  Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

§ 1º - A Secretaria Municipal da Educação assegurará recurso à matrícula fora da data de corte estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º - Uma Comissão de Especialistas, especialmente designada pelo Secretário Municipal de Educação, composta por 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação, 1 (um) Diretor de Escola e 1 (um) Supervisor de Ensino, avaliará o recurso.

Art. 3º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil.

Art. 4º - As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e freqüentaram a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental.

Art. 5º - Os agrupamentos etários da Educação Infantil serão definidos com base na idade da criança no dia 31 de março.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Helio da Silva

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros Municipais de Educação, titulares e suplentes, para a 2ª Reunião Extraordinária do ano de 2010, que se realizará no 20/10/2010, às 17h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, para deliberar a seguinte pauta:
Indicação CME nº 2/2010;
Resolução CME 1/2010.
                       
 Assis, 18 de outubro de 2010.

JOSÉ HELIO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Assis



quarta-feira, 13 de outubro de 2010


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal da Educação de Assis

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros Municipais de Educação, titulares e suplentes, para a 4ª Reunião Ordinária do ano de 2010, que se realizará no 14/10/2010, às 15h00, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, para tratar da seguinte pauta:
1.      Leitura e aprovação da Ata da Reunião do dia 12/08/2010;
2.      Leitura e aprovação da Ata da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do dia 01/10/2010;
3.      Idade de ingresso no Ensino Fundamental e nas demais etapas da educação infantil;
4.     Formação da Comissão Especial para estudo do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
                       
 Assis, 11 de outubro de 2010.

JOSÉ HELIO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Assis


quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Edital de Convocação da 1ª Reunião Extraordinária 01/10/2010



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros Municipais de Educação, titulares e suplentes, para a 1ª Reunião Extraordinária do ano de 2010, que se realizará no 01/10/2010, às 15h00, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, para deliberar sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
                       
 Assis, 29 de setembro de 2010.

JOSÉ HELIO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Assis

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

PARECER CME 02/2010


PARECER CME 02/2010

PROCESSO CME Nº 02/2010
INTERESSADO: Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Consulta sobre o Projeto “Vivenciando o Corpo no Ambiente Líquido”.
RELATOR: José Helio da Silva
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
            A Secretaria Municipal da Educação encaminhou para deliberação do Conselho Municipal de Educação, o Projeto da Sra. Ângela de Fátima Canassa das Neves, “Vivenciando o Corpo no Ambiente Líquido”.
            O projeto consiste em utilizar instalações com piscina para o desenvolvimento de atividades físicas e pedagógicas e desta forma oportunizar o "brincar aprendendo" na água, promovendo práticas criativas e lúdicas, oferecendo a possibilidade de proporcionar o desenvolvimento infantil determinado pelas experiências possíveis no meio líquido, objetivando ampliar tanto as dimensões físicas, como psicológicas, sociais e motoras das crianças.           
            Conforme descrição do Projeto, “os elementos necessários a um desempenho agradável no ambiente líquido, como percepção, flutuação, mergulho, deslocamento e equilíbrio serão realizados através de atividades lúdicas, evitando-se a repetição excessiva dos movimentos corporais”.
            Com o desenvolvimento e a ampliação do Projeto “Vivenciando o Corpo no Ambiente Líquido”, a Secretaria Municipal da Educação tem o objetivo de promover o bem-estar e a auto-estima das crianças de 6 a 12 anos, da Rede Municipal de Ensino.
2. JUSTIFICATIVA
            O projeto já está sendo desenvolvido com as crianças portadoras de necessidades especiais e com as crianças que apresentam dificuldade de aprendizagem das escolas EMEF Prof. Firmino Leandro e EMEIF Profª. Guiomar Namo de Mello, em parceria com a Autarquia Municipal de Esportes.
            A Secretaria Municipal da Educação pretende contratar uma empresa especializada de natação para fornecer a infra-estrutura necessária para a realização do projeto. Para isso, precisa do parecer do Conselho, antes de enviar o processo para licitação.
3. DECISÃO DO CONSELHO PLENO
            O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a contratação de empresa especializada em natação para fornecer a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do Projeto “Vivenciando o Corpo no Ambiente Líquido”, ressaltando a necessidade de observância das questões técnicas e jurídicas envolvidas no processo.
Conselheiros presentes:
a)      Ângela de Fátima Canassa das Neves;
b)      José Helio da Silva;
c)      Maria de Fátima Leite Camargo;
d)     Maralice Baptista de Freitas Chiamp;
e)      Marlene Aparecida Barchi Dib;
f)       Marcus Paulo Costa;
g)      Bárbara Helena Silva Gallano;
h)      Sacae Yamamoto;
i)        Sarah Rabelo de Souza;
j)        Rosiney Aparecida Lopes do Vale;
k)      Juvenal Zanquetta Júnior;
l)        Josimeire Corvino Santanna Haddad;
m)    Ioni da Silva Cunha Nogueira;
n)      Joel José dos Santos;
o)      Nilson Silva;
p)      Archimedes Becheli Filho;
q)      Silvana Boaro Kobal;
r)       Felipe Bavaresco Mazzo;
s)       Edna Lopes Gomes.

Assis, 12 de agosto de 2010.

_______________________________________
                                                      JOSÉ HELIO DA SILVA
                                      Presidente do Conselho Municipal de Educação

terça-feira, 21 de setembro de 2010

PROJETO DE NORMAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
CRONOGRAMA DE AÇÕES
Ações a serem desenvolvidas
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
1. Analisar a conjuntura educacional do Município.
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2. Realizar visitas nas unidades escolares.
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3. Pesquisar normas e especificações técnicas da legislação relacionada a abertura e funcionamento de escolas.
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4. Pesquisar a legislação educacional federal, estadual e municipal, as deliberações do Conselho Federal de Educação e do Conselho Estadual de Educação, sobre a oferta de educação infantil em instituições públicas e privadas.
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5. Elaborar a minuta do Projeto de Resolução.
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6. Encaminhar a minuta do Projeto de Resolução ao Conselho Pleno, apresentando as justificativas.

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7. Formar comissões especiais para a análise e proposta de sugestões ao projeto.

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8. Realizar reuniões das Comissões Especiais:  Comissão de Legislação, Normas e Planejamento e
Câmara de Educação Básica.


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30/09
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07/10 e
21/10
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9. Realizar reunião do Conselho Pleno para apreciação da Minuta com as sugestões das Comissões Especiais.




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18/11



10. Elaborar a redação final do Projeto de Resolução pelo relator da Comissão Especial.




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11. Elaborar a Indicação que acompanhará o Projeto de Resolução com as justificativas para a implantação do Projeto no Sistema Municipal de Ensino.




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12. Realizar reunião do Conselho Pleno para deliberação da Indicação e da Resolução.





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08/12


13. Encaminhar a Indicação e a Resolução para homologação do Secretário da Educação.





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14. Publicar a Resolução no Diário Oficial do Município.





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15. Avaliar a implantação das normas e propor mecanismos de controle de sua implantação.







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