INDICAÇÃO CME 2/2010
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Idade de ingresso no Ensino Fundamental e na Educação Infantil
RELATOR: José Helio da Silva
1. RELATÓRIO
Conforme o que foi estabelecido na Indicação nº 1/2010, aprovada em sessão do dia 11 de fevereiro de 2010 e na reunião do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação, realizada no dia 14 de outubro de 2010, analisamos os fundamentos do Projeto de Resolução anexo.
O art. 1º define que as normas são direcionadas às escolas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino. Recorre ao que dispõe a Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, quanto à duração do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e a obrigatoriedade do Município matricular as crianças com 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental (LDB nº 9394/96, art. 87, inciso I). Conforme a Indicação CEE nº 76/2008, aprovada em 01 de outubro de 2008, os municípios que implantaram o Ensino Fundamental em data anterior à Deliberação CEE nº 73/2008, que definiram como idade de referência para matrícula, data anterior ao dia 30 de junho, e ainda atendem totalmente o Ensino Fundamental I nos limites do seu município, a data de 30 de junho definida na Deliberação é considerada como data limite, podendo o município manter o seu projeto com a adoção de qualquer referência anterior àquele limite.
O art. 2º está baseado no art. 29, da Lei nº 5084, de 6 dezembro de 2007, Lei de criação do Sistema Municipal de Ensino, que estabelece a matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31/03, e na Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional de Educação, que define a Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
A justificativa para a inclusão dos parágrafos 1 e 2 no art. 2º encontra respaldo na falta de definição de uma data de corte na Lei nº 11.274, o que pode gerar solicitação de matrícula no Ensino Fundamental quando a criança completa 6 (seis) anos de idade ao longo do ano. As transferências de crianças de um município para outro, com classificação de idade de ingresso diferente, também suscitam análise de uma Comissão Especial de especialistas da Secretaria Municipal de Educação. A indicação CEE nº 76/2008 recomenda que a matrícula em determinada etapa ou série de escolaridade esteja de acordo com a escola ou rede de destino e não de origem da criança.
O art. 3º encontra correspondência nas normas emanadas pelo Conselho Nacional de Educação: Resolução 5, de 17 de dezembro de 2009, Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, e na Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
O art. 4º atende ao respeito da seqüência escolar, não obrigando a criança a cumprir o mesmo programa escolar.
O art. 5º está baseado no art. 69, da Lei nº 5084, de 6 dezembro de 2007, que estabelece o critério de idade para o ingresso nos níveis da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental. A educação infantil não é uma etapa seriada, a legislação prevê a modalidade creche para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade e a modalidade pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade. Os agrupamentos etários atendem os requisitos de cadastramento no Sistema PRODESP, que fornecerá os dados para a realização do Censo Escolar e a distribuição dos recursos do FUNDEB. No entanto, a movimentação das crianças entre as turmas é livre e facultativa, conforme a proposta pedagógica das escolas.
2. CONCLUSÃO
Diante do exposto, apresento anexo o Projeto de Resolução ao Conselho Pleno para aprovação.
Assis, 20 de outubro de 2010.
José Helio da Silva
Relator
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Conselheiros presentes:
Nome
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1.
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Ângela de Fátima Canassa das Neves
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2.
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Archimedes Becheli Filho
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3.
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Bárbara Helena Silva Gallano
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4.
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Ione da Silva Cunha Nogueira
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5.
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Joel José dos Santos
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6.
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José Helio da Silva
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7.
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Maralice Baptista de Freitas Chiampi
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8.
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Maria de Fátima Leite Camargo
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9.
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Nilson Silva
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10.
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Ricardo Henrique Gomes
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11.
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Sacae Yamamoto
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12.
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Sarah Rabelo de Souza
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Assis, 20 de outubro de 2010.
José Helio da Silva
Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Regulamenta a idade de ingresso no Ensino Fundamental.
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº 5084, de 6 de dezembro de 2007, com a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, bem como a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - As escolas do Sistema Municipal de Ensino de Assis devem garantir a matrícula das crianças com 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.
Art. 2º - Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 1º - A Secretaria Municipal da Educação assegurará recurso à matrícula fora da data de corte estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º - Uma Comissão de Especialistas, especialmente designada pelo Secretário Municipal de Educação, composta por 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação, 1 (um) Diretor de Escola e 1 (um) Supervisor de Ensino, avaliará o recurso.
Art. 3º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil.
Art. 4º - As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e freqüentaram a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental.
Art. 5º - Os agrupamentos etários da Educação Infantil serão definidos com base na idade da criança no dia 31 de março.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Helio da Silva
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