RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Regulamenta a idade de ingresso no Ensino Fundamental.
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº 5084, de 6 de dezembro de 2007, com a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, bem como a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - As escolas do Sistema Municipal de Ensino de Assis devem garantir a matrícula das crianças com 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.
Art. 2º - Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 1º - A Secretaria Municipal da Educação assegurará recurso à matrícula fora da data de corte estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º - Uma Comissão de Especialistas, especialmente designada pelo Secretário Municipal de Educação, composta por 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação, 1 (um) Diretor de Escola e 1 (um) Supervisor de Ensino, avaliará o recurso.
Art. 3º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil.
Art. 4º - As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental.
Art. 5º - Os agrupamentos etários da Educação Infantil serão definidos com base na idade da criança no dia 31 de março.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Resolução.
Conselheiros presentes:
Nome
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1.
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Ângela de Fátima Canassa das Neves
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2.
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Archimedes Becheli Filho
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3.
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Bárbara Helena Silva Gallano
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4.
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Ione da Silva Cunha Nogueira
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5.
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Joel José dos Santos
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6.
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José Helio da Silva
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7.
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Maralice Baptista de Freitas Chiampi
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8.
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Maria de Fátima Leite Camargo
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9.
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Nilson Silva
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10.
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Ricardo Henrique Gomes
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11.
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Sacae Yamamoto
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12.
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Sarah Rabelo de Souza
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Assis, 20 de outubro de 2010.
José Helio da Silva
Presidente
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