O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes representantes de segmentos de instituições públicas e privadas de ensino e da sociedade civil. Foi criado em 22 de julho de 1992 (Lei nº 3.091) e reoorganizado em 03 de fevereiro de 2012 (Lei nº 5.611).

INDICAÇÃO CME Nº 001/2015

Processo CME Nº 018/2015
Interessados: Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação
Assunto: Instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação
Relator: Conselheiro José Helio da Silva
Indicação CME Nº 001/2015 
Data: 03/11/2015

I – Histórico

A Secretaria Municipal de Educação de Assis, na condição de órgão executivo e articulador da política educacional do município, solicitou manifestação deste órgão quanto a formação de uma comissão de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, de acordo com as determinações legais, para garantir a participação da sociedade civil e dos profissionais da educação no controle da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
           
II – Aspectos Legais
             
De acordo com a Lei nº 6.046, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Assis, cabe ao Conselho Municipal de Educação fiscalizar a implementação do PME com a finalidade de promover a sua efetividade através da adoção de mecanismos de controle e avaliação, e de medidas de correção em função da longa abrangência do Plano.
            Para o acompanhamento e avaliação do PME, são propostas as seguintes ações (Anexo I, Lei nº 6.046, de 24 de junho de 2015):
1. - Criação da Comissão de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, a partir da aprovação do Plano, nos moldes de representatividade do Conselho Municipal de Educação, formada por representantes dos segmentos da educação municipal e da sociedade civil;
2. - Envolvimento da comunidade, alunos, pais, professores, sociedade civil organizada e demais trabalhadores da educação, nos trabalhos da Comissão de Monitoramento do Plano Municipal de Educação;
3. - Controle da execução do PME pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelo Conselho Municipal de Educação;
4. - Articulação das metas do PME e do Plano Anual de Trabalho dos diferentes segmentos da educação municipal;
5. - Utilização de instrumento de planejamento financeiro para o cumprimento das metas.
6. - Realização do Fórum Municipal da Educação.

III – Conclusão
           
Considerando a importância da gestão democrática do ensino através da participação de instituições gestoras e fiscalizadoras, sociedade civil organizada e representantes de segmentos da educação municipal, e a necessidade de empenho de todos na garantia do cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação, propõe-se ao Conselho Pleno o anexo Projeto de Deliberação que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.

Assis, 03 de novembro de 2015.
José Helio da Silva
Conselheiro Relator


IV – Deliberação do Conselho Pleno
           
O Conselho Municipal de Educação de Assis, de acordo com suas atribuições legais, APROVA, por unanimidade, a presente Indicação.

V - Conselheiros Presentes
           
Titulares: Carla Vieira Vaz; Daniela Roberto Borges; Giovanni Santela Desiró; Ivone Mariza Depole; José Helio da Silva; Juliângela Sanches de Moraes Souza; Luciana Ercolin Cirino; Maria Amélia Artigas dos Santos; Monica da Silva; Nilson Silva; Saionaria Vieira Evangelista; Rosimeire dos Santos; Viviane Aparecida Del Massa.

Suplentes na Condição de Titulares: Luciana de Vito Zollner  e Samanta Cristina da Costa.

Suplentes: Archimedes Bechelli Filho; Lucas as Silva Feitoza; Marluce Silva Santos; Silvia Cristina Tomilheiro Damasceno; e Vanda Eda Leme Palma.


Assis, 03 de novembro de 2015.


                   
      Sueli Corrêa de Oliveira                                              José Helio da Silva
         Secretária Executiva                                Conselheiro Municipal de Educação
                                                                                             Presidente 


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