O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes representantes de segmentos de instituições públicas e privadas de ensino e da sociedade civil. Foi criado em 22 de julho de 1992 (Lei nº 3.091) e reoorganizado em 03 de fevereiro de 2012 (Lei nº 5.611).

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

INDICAÇÃO CME Nº 002/2015

Processo CME Nº019/2015
Interessados: Professores da Rede Municipal de Ensino
Assunto: Processo Anual de Promoção por Mérito estabelecido no artigo 58 da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
Relator: Conselheiro José Helio da Silva
Indicação CME Nº 002/2015 
Data: 03/11/2015

I – Histórico

Professores da Rede Municipal de Ensino solicitaram intermediação deste órgão colegiado em defesa do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, mediante informações veiculadas em reunião de gestores escolares, realizada no dia 27 de outubro de 2015, sobre a possibilidade de suspensão do processo de evolução funcional na carreira. O assunto estaria condicionado à aprovação do Executivo Municipal.
No entanto, trata-se de um direito assegurado aos profissionais docentes que não lhes pode ser retirado a não ser por uma lei que assim o determine.

II – Aspectos Legais
           
A evolução funcional dos profissionais docentes através da PROMOÇÃO POR MÉRITO está prevista na Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
            Conforme disposto no art. 58 da referida Lei, o processo de promoção por mérito, de periodicidade anual, decorre de avaliação que considera a inserção do profissional na comunidade escolar, seu desempenho e sua formação aplicada ao trabalho, por meio de critérios objetivos, inclusive de prova escrita. São contemplados 30% (trinta por cento) do total de profissionais efetivos de cada categoria, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da avaliação.

III – Conclusão
           
Ante o exposto, em defesa dos profissionais docentes que ainda não tiveram a oportunidade de evoluir na carreira, considerando o princípio constitucional da igualdade, em que todos devem gozar de tratamento isonômico da lei, propõe-se ao Conselho Pleno a aprovação da presente Indicação.

Assis, 03 de novembro de 2015.
José Helio da Silva
Conselheiro Relator

IV – Deliberação do Conselho Pleno
           
O Conselho Municipal de Educação de Assis, de acordo com suas atribuições legais, APROVA, com 11 votos a favor e 02 votos contrários, a presente Indicação.

            Votos favoráveis: 1. - Carla Vieira Vaz; 2. - Daniela Roberto Borges; 3. - Giovanni Santela Desiró; 4. - Ivone Mariza Depole; 5. - Juliângela Sanches de Moraes Souza; 6. - Luciana de Vito Zollner; 7. - Samanta Cristina da Costa; 8. - Nilson Silva; 9. - Rosimeire dos Santos; 10. - Saionaria Vieira Evangelista; 11. - Viviane Aparecida Del Massa.
           
Votos contrários: 1. - Luciana Ercolin Cirino; 2. - Mônica da Silva;.


V - Conselheiros Presentes
          
Titulares: Carla Vieira Vaz; Daniela Roberto Borges; Giovanni Santela Desiró; Ivone Mariza Depole; José Helio da Silva; Juliângela Sanches de Moraes Souza; Luciana Ercolin Cirino; Maria Amélia Artigas dos Santos; Mônica da Silva; Nilson Silva; Saionaria Vieira Evangelista; Rosimeire dos Santos; Viviane Aparecida Del Massa.

Suplentes na Condição de Titulares: Luciana de Vito Zollner  e Samanta Cristina da Costa.

Suplentes: Archimedes Bechelli Filho; Lucas as Silva Feitoza; Marluce Silva Santos; Silvia Cristina Tomilheiro Damasceno; e Vanda Eda Leme Palma.


Assis, 03 de novembro de 2015.





            Sueli Corrêa de Oliveira                                              José Helio da Silva
               Secretária Executiva                                 Conselheiro Municipal de Educação
                                                                             Presidente 




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