O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes representantes de segmentos de instituições públicas e privadas de ensino e da sociedade civil. Foi criado em 22 de julho de 1992 (Lei nº 3.091) e reoorganizado em 03 de fevereiro de 2012 (Lei nº 5.611).

Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2010

Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2010

Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às quinze horas, em primeira convocação, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação de Assis do ano de dois mil e dez, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, com a presença dos seguintes conselheiros: Ângela de Fátima Canassa das Neves, Archimedes Becheli Filho, Bárbara Helena Silva Gallano, Edna Lopes Gomes, Juvenal Zanchetta Júnior, Maralice Baptista de Freitas Chiampi, Maria de Fátima Leite Camargo, Marta Botter Figueiredo, Ricardo Henrique Gomes, Nilson Silva, Sacae Yamamoto, Sarah Rabelo de Souza e da consultora técnica Elisabeth S. Gelli. Justificaram a ausência os conselheiros: Ione da Silva Cunha Nogueira, Marcus Paulo Costa, Josimeire Corvino Santanna Haddad e Rosiney Aparecida Lopes do Vale. A reunião foi presidida pelo conselheiro José Helio da Silva e secretariada por mim, Ana Paula Albino. O presidente iniciou os trabalhos, conforme pauta de convocação, lendo: Ata da 3ª Reunião Ordinária realizada dia 12/08/2010, Ata da 1ª Reunião Extraordinária realizada dia 01/10/2010. O conselheiro José Helio consultou o Plenário sobre a realização das reuniões ordinárias às terças-feiras em razão da conselheira Rosiney Aparecida Lopes do Vale não poder comparecer às reuniões às quintas-feiras, por motivos profissionais, nenhum conselheiro manifestou objeção. Seguindo a pauta foi abordada a questão da idade de ingresso no Ensino Fundamental e nas demais etapas da Educação Infantil, sendo esta uma questão polêmica, pois o município de Assis adota o dia 30 de junho, acompanhando o Conselho Estadual. No Sistema de Ensino de Assis a data é o dia 31 de março (lei nº 5084). Pelo CNE é o dia 31 de março (Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009; Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010). O Conselho Estadual de São Paulo recomenda o dia 30 de junho (Deliberação CEE nº 73/2008). A Constituição Federal define a educação infantil até os 5 anos de idade (Emenda Constitucional nº 53). A Lei nº 11.274/96, de 6 de fevereiro de 2006, estabelece o ensino fundamental de 9 anos e matrícula aos 6 anos de idade, sem definir uma data de corte. A conselheira Maralice acrescentou que para o primeiro ano do ensino fundamental, havendo vaga, a data limite é 31 de dezembro, sendo  a data base o dia 31 de março, a data limite 30 de junho e “havendo vaga” até 31 de dezembro. A professora Beth informou que está havendo em todo o Brasil uma movimentação para que seja acolhida a resolução de Cesar Callegari que fala sobre a data de corte ser 31 de março. A conselheira Maralice esclareceu que no ano letivo de 2010 a data base adotada foi 30 de junho seguindo orientações da PRODESP. O conselho pleno estabeleceu a data de corte 31 de março, e seguindo sugestão do conselheiro Juvenal, caso algum pai entre com recurso, contra a data base estabelecida, uma comissão de especialista analisará o recurso. Dando seqüência o presidente solicitou a formação de uma comissão especial para estudar as propostas que foram entregues pelos professores na reunião do dia 06 de outubro, com as reivindicações para o Plano de Carreira. Essa reunião, contaria com a participação de um representante de cada categoria.  A conselheira Ângela sugeriu que a comissão se reúna após a reunião agendada para o dia 20 de outubro. A comissão se reuniria com o jurídico para rever tudo que foi escrito e para analisar se esta de acordo com a legislação. Ouvido o Plenário, ficou decido que o Conselho Municipal de Educação coordenaria a segunda reunião com os professores, no dia 20 de outubro. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h, quando o Presidente do Conselho José Helio da Silva agradeceu a presença dos Conselheiros, determinando a mim, Ana Paula Albino, que lavrasse a Ata, e depois levasse ao conhecimento dos Conselheiros.