Ata da
5ª Reunião Ordinária de 2011
Aos treze dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e onze, às quinze horas, em primeira convocação, foi realizada a 5ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação de Assis do ano de dois mil
e onze, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, com a presença
dos conselheiros: Bárbara Helena Silva Gallano, Cláudia Maria Teodoro de
Oliveira, Edna Lopes Gomes, Iraide Marques de Freitas Barreiro, José Helio da
Silva, Maria de Fátima Leite Camargo, Nilson Silva, Ricardo Henrique Gomes, Sacae
Yamamoto, Sarah Rabelo de Souza e Urias Turbiani Rodrigues de Camargo,
representante da Secretaria Municipal da Educação. Justificaram a ausência os
conselheiros: Alcides Coelho, Archimedes Becheli Filho e Marcus Paulo Costa. A
reunião foi presidida pelo conselheiro José Helio da Silva e secretariada por
mim, Ana Paula Albino. O presidente iniciou os trabalhos, conforme pauta de
convocação, lendo a Ata da 4ª Reunião
Ordinária do dia 18/10/2011, que foi aprovada pelos conselheiros; Ata da
4ª Reunião Extraordinária do dia
04/11/2011, que foi aprovada pelos conselheiros, porém não assinada devido a um
erro de digitação. O presidente solicitou aos presentes a inclusão na pauta do Parecer
CME 02/2011 – Assunto: Minuta do Projeto de Lei que reestrutura o Conselho
Municipal de Educação. O conselho pleno aprovou a inclusão do parecer na pauta.
O presidente, na condição de relator do Parecer, fez uma breve descrição de seu
teor, considerando o seu envio antecipado aos conselheiros por e-mail. O Projeto
de Lei de Reestruturação do Conselho Municipal de Educação, de acordo com a
recomendação da 4ª Reunião
Extraordinária do dia 04/11/2011 e da
Secretária da Educação, contempla 24 segmentos de áreas técnicas e da sociedade
civil. Informou que a estrutura usual de composição dos conselhos municipais de
educação oscila em torno de 15 membros. O projeto em elaboração inova ao indicar
24 membros entre representantes de todas as modalidades da educação
municipal, servidores técnico-administrativos da educação, conselhos de
escola, APMs, OAB, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselho Regional de Psicologia e Sindicatos dos Trabalhadores
da Educação. Outra inovação importante é a renovação parcial do conselho a cada
dois anos com a renovação do mandato de 50% dos conselheiros, o que garante o
princípio da continuidade. A opção pelo mandato de 4 anos, acompanha o Conselho
Nacional de Educação. Em resposta a
consulta formulada pelos conselheiros na 4ª Reunião Extraordinária
realizada no dia 04/11/2011, sobre possibilidade de participação de
representantes do Poder Judiciário e do Poder Legislativo como membros do
Conselho Municipal de Educação de Assis, o presidente informou que o Ministério Público não deve participar do Conselho em
razão do princípio da independência dos três poderes contido no artigo 2º
da Constituição Federal e também ao parágrafo 1º do artigo 5º
da Constituição Estadual, que impede o cidadão investido na função de um
dos poderes de exercer a função do outro, salvo exceções previstas na Constituição. A conselheira Iraide colocou como sugestão para
discussão o porquê de não convocar somente os titulares, sendo os suplentes
convocados diante do impedimento dos membros titulares. O presidente falou que
é uma norma do Regimento Interno e depois da votação e aprovação do Projeto de Lei que reestrutura o Conselho
Municipal de Educação, o próximo passo será a reformulação do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Educação, e que hoje a única diferença entre membro
titular e suplente é que somente o titular vota, cabendo ao suplente o
exercício normal das atribuições de um conselheiro. Porém, essa discussão
ficará para o momento de elaboração do novo regimento interno. A conselheira
Iraide justificou o seu argumento também em função do aumento do número de
membros do conselho. Conforme a minuta aprovada, o conselho terá 24 membros
efetivos e 24 suplentes: I – O (a) Secretário Municipal de Educação; II – O (a) Dirigente Regional de
Ensino; III – 1 (um)
representante do Poder Executivo Municipal; IV - 1 (um) representante dos supervisores de ensino da Rede de
Ensino Municipal; V – 1 (um)
representante dos diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de
Ensino Municipal; VI – 1 (um) representante
dos diretores de escola da Rede de Ensino Municipal; VII - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil –
Modalidade Creche da Rede de Ensino Municipal; VIII - 1 (um) representante dos docentes da Educação Infantil –
Modalidade Pré-Escola da Rede de Ensino Municipal; IX - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB
I da Rede de Ensino Municipal; X -
1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB II (Professores
de Educação Especial) da Rede de Ensino Municipal; XI - 1 (um) representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB
II (Professores de Inglês ou Educação Física) da Rede de Ensino Municipal; XII - 1 (um) representante do Ensino
Superior Municipal; XIII -
1 (um) representante do Ensino Superior Estadual; XIV - 1 (um) representante do Ensino Superior Privado; XV – 1 (um) representante das
Instituições Privadas de Educação Básica; XVI – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
da Rede de Ensino Municipal; XVII – 1
(um) representante dos discentes do Ensino Superior; XVIII - 1 (um) representante das Associações de Pais e Mestres das
Escolas Municipais; XIX – 1 (um)
representante dos Conselhos de Escola da Rede de Ensino Municipal; XX - 1 (um) representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XXI - 1 (um) representante do Conselho Tutelar; XXII - 1 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores dos Profissionais Docentes; XXIII – 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia e XXIV – 1 (um) representante da Ordem
dos Advogados do Brasil. Diante das considerações do conselheiro José Helio da
Silva, o Parecer CME 02/2011 foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno
do Conselho Municipal de Educação.
Em seguida, o conselheiro Nilson sugeriu a
elaboração de uma proposta ao Executivo para o atendimento do que está previsto
na Lei nº 11.738, que estabelece o cumprimento de no máximo 2/3 da
jornada do professor em atividades de interação como os educandos. Os
conselheiros aprovaram a elaboração de uma indicação para a aplicação da norma
federal. Em seguida, o presidente submeteu para deliberação do Conselho Pleno a
frequência dos conselheiros no ano de 2011, atendendo ao previsto no Regimento
Interno, nos artigos 12º e 15º. Por motivo de falta em três reuniões
consecutivas ou cinco intercaladas, o Conselho Pleno declarou a perda de
mandato, por unanimidade, dos seguintes conselheiros: Cláudio Bandini, Daniel
Victor Taveira Pinto, Felipe Bavaresco Mazzo, Ione da Silva Cunha Nogueira, Josimeire Corvino Santanna
Haddad, Luciana
Aparecida de Souza Leme, Maria
Brígida Valentim Portela, Maria
José Gonçalves Rodrigues, Marlene
Aparecida Barchi Dib, Rosiney
Aparecida Lopes do Vale, Samir
Afif Rafif, Silvana
Boaro Kobal e Vanderléia Ramão Castilho. A conselheira Sarah Rabelo de Souza
solicitou a sua substituição no Conselho como representante do Ensino Superior
Privado, no que foi orientada pelo Presidente a procurar a FEMA para formalizar
o seu pedido. Durante a análise da frequência dos conselheiros foi constatado
que as conselheiras Cláudia Maria Teodoro de Oliveira e Iraide Marques de
Freitas Barreiro faltaram em 03 (três) reuniões consecutivas, sem apresentação
de justificativa. Diante do pedido das conselheiras, por decisão da maioria
absoluta dos membros, o Conselho Pleno aprovou a permanência das conselheiras
no Conselho Municipal de Educação de Assis. Conforme pauta de convocação, a
Secretaria Municipal da Educação de Assis, Professora Ângela Canassa, faria um relato
das principais ações e projetos de sua gestão. O Senhor Urias Turbiani
Rodrigues de Camargo, representando a Secretária, justificou a sua ausência por
motivo de saúde, e informou aos conselheiros que a secretária agradece a
participação e parceria do Conselho Municipal de Educação no assessoramento dos
trabalhos da Secretaria Municipal da Educação. Destacou os dois processos
seletivos em andamento: professor eventual e estagiário. Para a modalidade
creche, ressaltou que a abertura de processo seletivo para contratação de
professores de desenvolvimento infantil temporários é uma grande conquista para
o Município, as crianças e as famílias, pois vai conferir mais qualidade no
atendimento pela contração de profissionais habilitados e qualificados para o
trabalho nas creches. Na modalidade pré-escola, o Senhor Urias apontou investimentos
em capacitação profissional e compra de materiais, como o Buriti; no ensino
fundamental o projeto Ler e Escrever. Finalizando transmitiu aos conselheiros
os votos da Secretária Ângela Canassa de boas festas. Em seguida, os
conselheiros aprovaram o cronograma de reuniões para o ano de 2012, no horário
das quinze horas, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, nos
dias: 14/02/2012; 10/04/2012; 13/06/2012; 14/08/2012; 09/10/2012 e 11/12/2012.
O presidente informou que após a aprovação do Projeto de Lei que reestrutura o Conselho Municipal de Educação, o
conselho terá que se reunir para deliberar sobre a escolha dos novos membros. Nada
mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h00, quando o Presidente
José Helio da Silva agradeceu a presença dos Conselheiros, determinando a mim,
Ana Paula Albino, que lavrasse a Ata, e depois levasse ao conhecimento dos
Conselheiros.
Assis, 13 de
dezembro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário