Processo CME Nº019/2015
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Interessados:
Professores da Rede Municipal de Ensino
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Assunto:
Processo Anual de Promoção por Mérito estabelecido no artigo 58 da Lei
Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal
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Relator: Conselheiro José Helio da
Silva
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Indicação CME Nº 002/2015
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Data:
03/11/2015
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I – Histórico
Professores
da Rede Municipal de Ensino solicitaram intermediação deste órgão colegiado em
defesa do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal,
mediante informações veiculadas em reunião de gestores escolares, realizada no
dia 27 de outubro de 2015, sobre a possibilidade de suspensão do processo de
evolução funcional na carreira. O assunto estaria condicionado à aprovação do
Executivo Municipal.
No
entanto, trata-se de um direito assegurado aos profissionais docentes que não
lhes pode ser retirado a não ser por uma lei que assim o determine.
II – Aspectos Legais
A evolução funcional dos
profissionais docentes através da PROMOÇÃO POR MÉRITO está prevista na Lei
Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal.
Conforme
disposto no art. 58 da referida Lei, o processo de promoção por mérito, de
periodicidade anual, decorre de avaliação que considera a inserção do
profissional na comunidade escolar, seu desempenho e sua formação aplicada ao
trabalho, por meio de critérios objetivos, inclusive de prova escrita. São
contemplados 30% (trinta por cento) do total de profissionais efetivos de cada
categoria, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao
da avaliação.
III – Conclusão
Ante o exposto, em defesa
dos profissionais docentes que ainda não tiveram a oportunidade de evoluir na
carreira, considerando o princípio constitucional da igualdade, em que todos
devem gozar de tratamento isonômico da lei, propõe-se ao Conselho Pleno a
aprovação da presente Indicação.
Assis, 03 de novembro de 2015.
José Helio da Silva
Conselheiro Relator
IV – Deliberação do Conselho Pleno
O Conselho Municipal de
Educação de Assis, de acordo com suas atribuições legais, APROVA, com 11 votos a favor e 02 votos contrários, a presente
Indicação.
Votos
favoráveis: 1. -
Carla Vieira Vaz; 2. - Daniela Roberto Borges; 3. - Giovanni Santela Desiró; 4.
- Ivone Mariza Depole; 5. -
Juliângela Sanches de Moraes Souza; 6. - Luciana de Vito Zollner; 7. - Samanta
Cristina da Costa; 8. - Nilson Silva; 9. - Rosimeire dos Santos; 10. -
Saionaria Vieira Evangelista; 11. - Viviane Aparecida Del Massa.
Votos contrários: 1. - Luciana Ercolin Cirino; 2. - Mônica da Silva;.
V - Conselheiros
Presentes
Titulares: Carla Vieira Vaz; Daniela Roberto Borges; Giovanni Santela Desiró;
Ivone Mariza Depole; José Helio da Silva; Juliângela Sanches de Moraes Souza;
Luciana Ercolin Cirino; Maria Amélia Artigas dos Santos; Mônica da Silva;
Nilson Silva; Saionaria Vieira Evangelista; Rosimeire dos Santos; Viviane
Aparecida Del Massa.
Suplentes na Condição de Titulares: Luciana de Vito
Zollner e Samanta Cristina da Costa.
Suplentes: Archimedes
Bechelli Filho; Lucas as Silva Feitoza; Marluce Silva Santos; Silvia Cristina
Tomilheiro Damasceno; e Vanda Eda Leme Palma.
Assis, 03 de novembro de
2015.
Sueli
Corrêa de Oliveira José Helio
da Silva
Secretária Executiva Conselheiro
Municipal de Educação
Presidente