SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE
ASSIS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INDICAÇÃO CME 01/2011
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INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
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ASSUNTO: Complementação do
vencimento do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil – 40 horas
semanais, para valor não inferior a R$ 1.187,00, corresponde ao Piso Salarial
Nacional para os Profissionais do Magistério Púbico, divulgado pelo MEC, para
o ano de 2011.
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RELATOR: José Helio da Silva
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1. RELATÓRIO
Conforme
disposto na alínea “e” do inciso III do caput
do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, instituiu o Piso Salarial Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
“e) prazo para
fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)”
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
A
Lei nº 11.738 define piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica como o valor sob o qual a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar vencimento
inicial das carreiras do magistério dos profissionais com formação em nível
médio, modalidade normal, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas
semanais.
O
município de Assis implantou o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal, por intermédio da Lei Complementar nº 06, de 25
de abril de 2011, que no parágrafo único do art. 78 regulamenta o pagamento do
piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da
educação básica, nos termos da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
Conforme
Acórdão do Supremo Tribunal Federal, de 27 de abril de 2011, ao julgar a ADI –
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, publicada no Diário da Justiça de
24 de agosto de 2011, é constitucional a norma geral federal que fixou o piso
salarial dos professores com formação em nível médio, modalidade normal, com
base no vencimento, e não na remuneração global. A decisão do Supremo Tribunal
Federal estabelece o piso como vencimento inicial da carreira.
...2. É constitucional a norma
geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com
base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para
dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da
educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema
educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de
proteção mínima ao trabalhador. (Acórdão da ADI 4.167 / DF)
O
piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público
da educação básica divulgado pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura, em
fevereiro deste ano é de R$ 1.187,00.
O
critério estabelecido pelo MEC para a correção do piso corresponde ao custo por
aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de dezembro de 2007 (lei de
criação do FUNDEB), no inicio de cada ano.
2. PROPOSIÇÃO
Considerando o que
dispõe:
O parágrafo único do
artigo 78 do Estatuto, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
estabelece que o Piso Salarial Profissional será reajustado de acordo com a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial
nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica e pela
legislação salarial do Município;
O acórdão do Supremo
Tribunal Federal que declarou constitucional a norma geral federal que fixou o
piso salarial com base no vencimento e não na remuneração global;
A alínea c, do inciso I
do artigo 8º do Estatuto, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal que
estipula a jornada semanal de trabalho docente de 40 horas para o cargo de
Professor de Desenvolvimento Infantil;
O cargo de Professor de
Desenvolvimento Infantil está enquadrado na referência 30G, correspondente ao
valor R$ 1.151.24, do Quadro de Pessoal do Magistério Público, Anexo IX, do Estatuto,
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Propomos que a Secretaria
Municipal da Educação solicite ao Executivo Municipal o reajuste do vencimento
do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil para valor não inferior a R$
1.187,00, valor divulgado pelo MEC para o Piso Salarial do Magistério do ano de
2011.
3. CONCLUSÃO
Propomos ao Conselho Pleno a
apreciação da presente Indicação.
Assis, 07 de outubro de 2011.
José Helio da Silva
Relator
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente indicação.
Presentes os
conselheiros:
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a)
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Alcides Coelho
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b)
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Archimedes
Becheli Filho
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c)
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Bárbara Helena
Silva Gallano
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d)
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Cláudia Maria
Teodoro de Oliveira
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e)
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Edna Lopes Gomes
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f)
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José Helio da
Silva
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g)
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Juvenal
Zanchetta Júnior
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h)
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Maralice
Baptista de Freitas Chiamp
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i)
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Ricardo Henrique
Gomes
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j)
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Sacae Yamamoto
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JOSÉ
HELIO DA SILVA
Presidente
do Conselho Municipal de Educação de Assis
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