PARECER CME 01/2011
PROCESSO CME Nº 01/2011
INTERESSADO: Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Consulta sobre o “Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Assis”.
RELATOR: José Helio da Silva
CONSELHO PLENO
1. PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS
O Plano de Carreira do Magistério Público é um direito constitucional previsto no Art. 206, inciso I:
“Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
...
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)”.
A Constituição do Estado de São Paulo acompanha a Constituição Federal quanto ao Plano de Carreira do Magistério:
Artigo 251 - A lei assegurará a valorização dos profissionais de ensino, mediante a fixação de planos de carreira para o Magistério Público, com piso salarial profissional, carga horária compatível com o exercício das funções e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
O Plano de Carreira do Magistério da Rede Pública é um princípio da Lei Orgânica do Município de Assis:
Art. 242 – Para o quadro do Magistério da rede pública municipal será criado Plano de Carreira, elaborado pelo Poder Público Municipal, com a participação do Magistério municipal, mediante representação em comissões de trabalho e que assegure:
I – ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – identidade de estrutura de cargos e funções e respectiva isonomia de salário;
III – piso salarial profissional fixado em lei;
IV - Progressão funcional baseada na titulação e habilitação;
V – garantia de reciclagem e aperfeiçoamento permanente, no mínimo quadrienal;
VI – Estatuto do Magistério.
Conforme artigo 67, da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os municípios devem promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes estatutos e planos de carreira do magistério.
2. JUSTIFICATIVA
Conforme determina a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a Secretaria Municipal da Educação encaminhou para deliberação do Conselho Municipal de Educação, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Assis.
A Lei nº 11.494/2007, em seu artigo 40, estipula que os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação.
No que se refere à aplicação dos recursos do FUNDEB, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, que são os docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica (Lei nº 11.494/2007, Art. 22).
A lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, determina aos municípios a elaboração ou adequação de seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, tendo em vista o cumprimento do Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
3. O PROJETO DE LEI DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ASSIS
No ano de 2010, a partir da análise da minuta inicial do Plano de Carreira do Magistério, o Conselho Municipal de Educação de Assis coordenou a realização de duas reuniões com todos os profissionais do magistério, seqüenciadas por treze reuniões com os representantes dos professores, diretores e supervisores da Rede Pública Municipal de Assis.
Ao promover as reuniões, o Conselho Municipal de Educação teve como meta principal a construção coletiva de um Plano de Carreira do Magistério, com a identidade do Município, que acolhesse as aspirações dos professores e a valorização da carreira docente.
A Secretária Municipal da Educação, Professora Ângela Canassa e o Prefeito Municipal, Dr. Ézio Spera, ofereceram condições e apoio para a realização de debates sobre temas da carreira do magistério. A oportunidade de participação nas reuniões foi franqueada aos interessados, que puderam oferecer sugestões à elaboração do Plano.
A organização da carreira docente proporciona a fixação de regras claras para a evolução funcional dos professores, a valorização do esforço pessoal garantida nas promoções por titulação e desempenho profissional, tendo em vista a qualidade da educação e a preparação do educando para o convívio social e o exercício da cidadania.
O projeto de Lei do Executivo que propõe a instituição do Estatuto, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Assis, encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, estabelece:
I – reconhecimento da Educação Básica pública e gratuita como direito de todos e dever do Município, que a deve prover de acordo com o padrão de qualidade estabelecido na Lei nº 9.394/96, sob os princípios da gestão democrática;
II - acesso à carreira por concurso público de provas e título;
III - vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei nº 11.738/2008;
IV – reconhecimento da importância da carreira dos profissionais do magistério público;
V – valorização do tempo de serviço prestado como componente evolutivo;
VI – garantia de participação dos profissionais do magistério na elaboração, planejamento, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de ensino;
VII – estabelecimento de critérios objetivos para a movimentação dos profissionais entre as unidades escolares;
VIII – definição de cargos, funções e áreas de atuação dos profissionais da educação;
IX – definição das jornadas de trabalho;
X – duração das aulas;
XI – condições de provimento dos cargos e funções;
XII – critérios de atribuição de classes e aulas;
XIII – condições para substituição dos servidores efetivos das classes docentes;
XIV – condições para acúmulo de cargos;
XV – definições do exercício docente;
XVI – previsão de situações de afastamento de cargos;
XVII – garantia de lotação e condições de remoção;
XVIII – condições de readaptação;
XIX – estabelecimento de regras para o professor adido;
XX – organização do calendário escolar, das férias e das faltas;
XXI – direitos e deveres dos docentes;
XXII – regras para o processo disciplinar;
XXIII – progressão salarial na carreira por meio da promoção por titulação;
XXIV – progressão salarial na carreira por meio da promoção por mérito ou desempenho profissional, através de avaliação por fatores objetivos que possibilitem a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, de forma que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e pelo avaliador com vistas à superação de suas dificuldades e crescimento profissional;
XXV – garantia de manutenção dos demais benefícios pecuniários previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
XXVI – previsão de condições para avaliação dos docentes no estágio probatório;
XXVII – estabelecimento de relação numérica professor-educando;
XXVIII – fixação de período reservado a estudos, planejamento e avaliação durante a jornada de trabalho do profissional da educação (art. 67, da Lei nº 9.394/96);
XXIX – garantia de oferta de mecanismos de concessão de licenças para aperfeiçoamento e formação continuada;
XXX– concessão de 06 faltas abonadas por ano.
4. CONCLUSÃO
O projeto de Lei do Executivo que propõe a instituição do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Assis, atende ao que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, principalmente as leis federais nºs 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o FUNDEB e 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e a Resolução CNE/CEB nº 02, de 28 de março de 2009, que fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.
5. DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Municipal de Educação de Assis aprova, por unanimidade, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Assis.
Assis, 17 de março de 2011.
José Helio da Silva
Presidente
Conselheiros presentes:
Alcides Coelho
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Ângela de Fátima Canassa das Neves
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Archimedes Bechelli Filho
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Bárbara Helena Silva Gallano
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Edna Lopes Gomes
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Ione da Silva Cunha Nogueira
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José Helio da Silva
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Juvenal Zanchetta Júnior
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Maria de Fátima Leite Camargo
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Marlene Aparecida Barchi Dib
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Marta Botter Figueiredo
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Nilson Silva
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Ricardo Henrique Gomes
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Sacae Yamamoto
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