O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes representantes de segmentos de instituições públicas e privadas de ensino e da sociedade civil. Foi criado em 22 de julho de 1992 (Lei nº 3.091) e reoorganizado em 03 de fevereiro de 2012 (Lei nº 5.611).

quinta-feira, 7 de junho de 2012

PARECER CME/COMISSÃO ESPECIAL Nº 02/2012

PARECER CME 01/2012

PROCESSO CME Nº 01/2012
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Elaboração do novo Regimento Interno
RELATOR: José Helio da Silva
COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
            I. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
            A reorganização do Conselho Municipal de Educação pela Lei nº 5.611, de 03 de fevereiro de 2012, e em especial o disposto em seu artigo 11, conferiu aos novos membros a necessidade de reformulação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.
Art. 11 “A estrutura e o funcionamento do Conselho serão estabelecidos em Regimento Interno, elaborado no prazo de 90 (noventa) dias de sua instalação, aprovado por no mínimo 2/3 de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação”.
            O novo Conselho Municipal de Educação ficou constituído por 24 (vinte e quatro) membros, eleitos e indicados entre os pares, e nomeados pelo Prefeito através do Decreto nº 6.114, de 27 de março de 2012, com mandato para o período de 27 de março de 2012 a 26 de março de 2016, tendo alguns membros mandato de 02 (dois|) anos para permitir a renovação parcial do mandato de 50% (cinqüenta por cento) dos conselheiros (§§ 1º e 2º, do artigo 2º, Lei nº 5.611).
            A reunião de posse e instalação do novo Conselho ocorreu no dia 15 de maio de 2012. A partir deste dia iniciou o prazo de 90 (noventa) dias para a criação do novo Regimento Interno.
            Os membros empossados decidiram eleger uma Comissão Especial com a finalidade de adequar o Regimento Interno às novas atribuições decorrentes da Lei nº 5.611.
            A Comissão Especial de elaboração do novo Regimento Interno ficou constituída pelos membros:
1.      Adilson Affonso – conselheiro representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
2.      Archimedes Becheli Filho – conselheiro representante do Sindicato dos Trabalhadores dos Profissionais Docentes;
3.      José Helio da Silva – conselheiro representante dos diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
4.      Juliângela Sanches de Moraes Souza – conselheira representante dos docentes do Ensino Fundamental – PEB I, da Rede de Ensino Municipal;
5.      Loilda de Almeida – conselheira representante dos supervisores de ensino da Rede de Ensino Municipal;
6.      Mariana Ceciliato de Carvalho, conselheira representante do Conselho Regional de Psicologia; e
7.      Senise Camargo Lima Yazlle.
II. HISTÓRICO
            O Conselho Municipal de Educação de Assis foi instituído pela Lei nº 3.091, de 22 de julho de 1992, portanto com uma história que se aproxima dos vinte de anos de atividade. Durante a sua existência foram elaborados vários regimentos internos de funcionamento, sendo o último aprovado na reunião do dia 20 de agosto de 2009, em que estavam presentes os conselheiros: Ângela de Fátima Canassa das Neves; José Helio da Silva, Marcus Paulo Costa; Patrícia Simoneti de Souza Silva; Maria José Gonçalves Rodrigues; Rosinei Aparecida Lopes do Vale; Marília Aparecida Muylaert; Ângela da Silva Doriguello; Archimedes Becheli Filho; Claudia Maria Teodoro de Oliveira; Vanderléia Ramão Castilho; Daniel Vitor Taveira Pinto; Hindianara Ferreira Paião e Mayara Crispim Amado.
            Com a instituição do Sistema Municipal de Ensino através da Lei nº 5.084, de 06 de dezembro de 2007, o município passou a ter um sistema de ensino próprio, funcionando em regime de colaboração com o Estado e a União. O Conselho Municipal de Educação, até então exercendo funções delegadas pelo Conselho Estadual, adquiriu possibilidades de assumir incumbências, no âmbito de sua esfera de competência, que possibilitem a participação da sociedade assisense no aprimoramento e consolidação da educação municipal.
            A lei de reestruturação conferiu ao Conselho uma dimensão técnico-pedagógica e de participação ao promover a coexistência de conselheiros técnicos e sociais, segundo os princípios:
1.      Continuidade: renovação parcial de seus membros a cada dois anos (§ 2º do art. 2º);
2.      Legalidade: conhecer a legislação (§ 7º do art. 1º);
3.      Representatividade: ampliação de segmentos na composição do conselho - de 16 para 24 (art. 1º);
4.      Pluralismo: participação de todos os segmentos da educação municipal, poder executivo e diversidade de entidades da Sociedade Civil (art. 1º). 
5.      Independência dos três poderes: Princípio constitucional de que cada poder tem as suas funções típicas e um não deve ingerir na função do outro, além do que também está previsto na Constituição Estadual Paulista “O Cidadão, investido na função de um dos Poderes, não pode exercer a de outro, salvo exceções previstas na Constituição”. Este princípio justifica a não inclusão de representantes do legislativo e do judiciário.
            As experiências acumuladas nos últimos dois anos permitiram avançar no cumprimento das funções de um conselho de educação moderno, técnico, porém não burocrático, e de controle social como deve ser um colegiado democrático que represente as aspirações da sociedade.
            As necessidades emanadas pela reestruturação do Conselho justificam a elaboração de um novo regimento interno que atenda as suas peculiaridades de funcionamento.
            III – NOVO REGIMENTO INTERNO
            O novo regimento interno tem a finalidade de regulamentar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, como órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino, tendo em vista o cumprimento de suas funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e de controle social, nos termos da Lei nº 5.611 que reorganizou o Conselho.
            Foi dividido em capítulos, seções e subseções, conforme normas legislativas, em linguagem direta, estruturada em assuntos ordenados de forma lógica.
            O relator elaborou uma minuta de regimento baseada no regimento atual do Conselho e em outros regimentos, como do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação de São Paulo e regimentos de outros municípios. Os conselheiros titulares e suplentes receberam esta minuta e puderam enviar contribuições para Comissão Especial que se reuniu na sede da Secretaria Municipal da Educação nos dias: 29/05/2012, 30/05/2012 e 05/06/2012, para deliberar sobre as sugestões apresentadas e propor outras adequações necessárias para regulamentar o funcionamento do Conselho. 
            Nas reuniões da Comissão Especial houve profunda e calorosa participação dos conselheiros. O resultado dos trabalhos culminou na redação do novo Regimento Interno, que submetemos à aprovação do Conselho Pleno.
            IV – VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
            A Comissão Especial de elaboração do novo Regimento Interno aprova, por unanimidade, o REGIMENTO INTERNO do Conselho Municipal de Educação, conforme texto anexo.
            Conselheiros presentes:
           
Adilson Affonso
Archimedes Becheli Filho
José Helio da Silva
Juliângela Sanches de Moraes Souza
Loilda de Almeida
Mariana Ceciliato de Carvalho
Senise Camargo Lima Yazlle
           
            Assis, 05 de junho de 2012.
           

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