PARECER CME 01/2012
PROCESSO CME Nº 01/2012
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Elaboração do novo Regimento Interno
RELATOR: José Helio da Silva
COMISSÃO
ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
I. FUNDAMENTOS LEGAIS E
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
A
reorganização do Conselho Municipal de Educação pela Lei nº 5.611, de 03 de
fevereiro de 2012, e em especial o disposto em seu artigo 11, conferiu aos
novos membros a necessidade de reformulação do Regimento Interno do Conselho Municipal
de Educação.
Art. 11 “A estrutura e o
funcionamento do Conselho serão estabelecidos em Regimento Interno, elaborado
no prazo de 90 (noventa) dias de sua instalação, aprovado por no mínimo 2/3 de
seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação”.
O
novo Conselho Municipal de Educação ficou constituído por 24 (vinte e quatro)
membros, eleitos e indicados entre os pares, e nomeados pelo Prefeito através
do Decreto nº 6.114, de 27 de março de 2012, com mandato para o período de 27
de março de 2012 a 26 de março de 2016, tendo alguns membros mandato de 02
(dois|) anos para permitir a renovação parcial do mandato de 50% (cinqüenta por
cento) dos conselheiros (§§ 1º e 2º, do artigo 2º, Lei nº 5.611).
A
reunião de posse e instalação do novo Conselho ocorreu no dia 15 de maio de
2012. A partir deste dia iniciou o prazo de 90 (noventa) dias para a criação do
novo Regimento Interno.
Os
membros empossados decidiram eleger uma Comissão Especial com a finalidade de
adequar o Regimento Interno às novas atribuições decorrentes da Lei nº 5.611.
A
Comissão Especial de elaboração do novo Regimento Interno ficou constituída
pelos membros:
1.
Adilson Affonso – conselheiro representante da Ordem
dos Advogados do Brasil;
2.
Archimedes Becheli Filho – conselheiro representante do
Sindicato dos Trabalhadores dos Profissionais Docentes;
3.
José Helio da Silva – conselheiro representante dos
diretores de escola de desenvolvimento infantil da Rede de Ensino Municipal;
4.
Juliângela Sanches de Moraes Souza – conselheira representante
dos docentes do Ensino Fundamental – PEB I, da Rede de Ensino Municipal;
5.
Loilda de Almeida – conselheira representante dos
supervisores de ensino da Rede de Ensino Municipal;
6.
Mariana Ceciliato de Carvalho, conselheira
representante do Conselho Regional de Psicologia; e
7.
Senise Camargo Lima Yazlle.
II. HISTÓRICO
O
Conselho Municipal de Educação de Assis foi instituído pela Lei nº 3.091, de 22
de julho de 1992, portanto com uma história que se aproxima dos vinte de anos
de atividade. Durante a sua existência foram elaborados vários regimentos internos
de funcionamento, sendo o último aprovado na reunião do dia 20 de agosto de
2009, em que estavam presentes os conselheiros: Ângela de Fátima Canassa das
Neves; José Helio da Silva, Marcus Paulo Costa; Patrícia Simoneti de Souza
Silva; Maria José Gonçalves Rodrigues; Rosinei Aparecida Lopes do Vale; Marília
Aparecida Muylaert; Ângela da Silva Doriguello; Archimedes Becheli Filho;
Claudia Maria Teodoro de Oliveira; Vanderléia Ramão Castilho; Daniel Vitor
Taveira Pinto; Hindianara Ferreira Paião e Mayara Crispim Amado.
Com
a instituição do Sistema Municipal de Ensino através da Lei nº 5.084, de 06 de
dezembro de 2007, o município passou a ter um sistema de ensino próprio,
funcionando em regime de colaboração com o Estado e a União. O Conselho
Municipal de Educação, até então exercendo funções delegadas pelo Conselho
Estadual, adquiriu possibilidades de assumir incumbências, no âmbito de sua
esfera de competência, que possibilitem a participação da sociedade assisense
no aprimoramento e consolidação da educação municipal.
A
lei de reestruturação conferiu ao Conselho uma dimensão técnico-pedagógica e de
participação ao promover a coexistência de conselheiros técnicos e sociais, segundo
os princípios:
1. Continuidade:
renovação parcial de seus membros a cada dois anos (§ 2º do art. 2º);
2. Legalidade:
conhecer a legislação (§ 7º do art. 1º);
3. Representatividade:
ampliação de segmentos na composição do conselho - de 16 para 24 (art. 1º);
4. Pluralismo:
participação de todos os segmentos da educação municipal, poder executivo e
diversidade de entidades da Sociedade Civil (art. 1º).
5. Independência
dos três poderes: Princípio constitucional de que cada poder tem as suas
funções típicas e um não deve ingerir na função do outro, além do que também
está previsto na Constituição Estadual Paulista “O Cidadão, investido na função
de um dos Poderes, não pode exercer a de outro, salvo exceções previstas na
Constituição”. Este princípio justifica a não inclusão de representantes do legislativo
e do judiciário.
As
experiências acumuladas nos últimos dois anos permitiram avançar no cumprimento
das funções de um conselho de educação moderno, técnico, porém não burocrático,
e de controle social como deve ser um colegiado democrático que represente as
aspirações da sociedade.
As
necessidades emanadas pela reestruturação do Conselho justificam a elaboração
de um novo regimento interno que atenda as suas peculiaridades de funcionamento.
III – NOVO REGIMENTO INTERNO
O
novo regimento interno tem a finalidade de regulamentar o funcionamento do
Conselho Municipal de Educação, como órgão colegiado e permanente do Sistema
Municipal de Ensino, tendo em vista o cumprimento de suas funções normativa,
deliberativa, consultiva, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e de
controle social, nos termos da Lei nº 5.611 que reorganizou o Conselho.
Foi
dividido em capítulos, seções e subseções, conforme normas legislativas, em
linguagem direta, estruturada em assuntos ordenados de forma lógica.
O
relator elaborou uma minuta de regimento baseada no regimento atual do Conselho
e em outros regimentos, como do Conselho Nacional de Educação, Conselho
Estadual de Educação de São Paulo e regimentos de outros municípios. Os
conselheiros titulares e suplentes receberam esta minuta e puderam enviar
contribuições para Comissão Especial que se reuniu na sede da Secretaria
Municipal da Educação nos dias: 29/05/2012, 30/05/2012 e 05/06/2012, para
deliberar sobre as sugestões apresentadas e propor outras adequações necessárias
para regulamentar o funcionamento do Conselho.
Nas
reuniões da Comissão Especial houve profunda e calorosa participação dos
conselheiros. O resultado dos trabalhos culminou na redação do novo Regimento
Interno, que submetemos à aprovação do Conselho Pleno.
IV – VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
A
Comissão Especial de elaboração do novo Regimento Interno aprova, por
unanimidade, o REGIMENTO INTERNO do Conselho Municipal de Educação, conforme
texto anexo.
Conselheiros
presentes:
|
Adilson Affonso
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Archimedes Becheli Filho
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José Helio da Silva
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Juliângela Sanches de Moraes
Souza
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|
Loilda de Almeida
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Mariana Ceciliato de Carvalho
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Senise Camargo Lima Yazlle
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Assis,
05 de junho de 2012.
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