Ata da 3º Reunião Ordinária de 2012
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às catorze horas e trinta minutos em primeira convocação, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação de Assis do ano de dois mil e doze, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, com a presença dos conselheiros: Archimedes Becheli Filho, Bárbara Helena Silva Gallano, Claudete de Andrade Pinto, Divana Ramos, Elisabeth da Silva Gelli, Felipe Favareto Martins Fittipaldi, Fernanda Soares Guilherme, Iraide Marques de Freitas Barreiro, José Helio da Silva, Juliana Albuquerque de Camargo Frei, Juliângela Sanches de Moraes Souza, Juvenal Zanchetta Júnior, Loilda de Almeida, Paulo José Delchiaro, Paulo Queiroz de Moraes, Raísa Ferreira de Jesus Machado, Roselene Marques da Fonseca, Senise Camargo Lima Yazlle, Silvia Eliane Braga, Silvia Maria Almeida Mota, Urias Turbiani Rodrigues de Camargo, Vinícius Guilherme Símili, Viviane Aparecida Del Massa e representando o conselheiro nato Cleomenes José Santana – Maria Sueli da Silva. Justificou a falta a conselheira Marluce Silva Valente. O presidente do Conselho Municipal de Educação agradeceu a presença dos conselheiros e solicitou a apresentação daqueles que não comparecerem na reunião de posse. Apresentaram-se: Paulo José Delchiaro, Silvia Eliane Braga e Viviane Aparecida Del Massa. Conforme pauta de convocação, o presidente submeteu a aprovação do Plenário a Ata da 2ª Reunião Ordinária do dia 15/05/2012, ressaltando o seu envio antecipado para ciência dos conselheiros. Sobre a redação das atas, informou que não existe a possibilidade de transcrição literal das sessões em razão de não serem gravadas, que, por vezes, provoca a redação parafraseada do pensamento dos conselheiros. Ao lerem a ata, os conselheiros podem solicitar retificação de sua redação. As correções constarão da ata corrente. A conselheira Viviane solicitou que constasse em ata o não recebimento de e-mail contendo a convocação para a reunião do dia 13/06/2012. Em seguida o presidente colocou em votação o parecer da Comissão Especial de elaboração do novo Regimento Interno. A conselheira Juliângela falou que não ouviu na reunião que definiu a comissão especial para elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação a indicação do nome do conselheiro José Helio como participante da referida comissão, citou que os conselheiros: Archimedes Becheli Filho, Juliana Albuquerque de Camargo Frei, Loilda de Almeida, Senise Camargo Lima Yazlle também não ouviram o nome do conselheiro José Helio, julgando importante que se esclareça já que foi registrado em ata a indicação do conselheiro, pois não acha certo ficar registrado uma coisa que na verdade não é real. A conselheira Senise disse que não se lembrava da indicação do conselheiro José Helio, mas olhando suas anotações encontrou o nome do conselheiro como indicado para participar da Comissão. O conselheiro José Helio disse que ele foi indicado por alguns conselheiros para participar da Comissão, e mesmo que não fosse indicado, como presidente do Conselho pode transitar por todas as comissões. Retomando a deliberação sobre o parecer da Comissão Especial de elaboração do novo Regimento Interno, o presidente ressaltou o envio com antecedência do parecer e do regimento por e-mail para os conselheiros, para que os mesmos pudessem apresentar emendas por escrito ao texto do novo regimento interno, indicando artigo e nova redação para serem apreciadas pelo Conselho Pleno. Por sugestão da conselheira Iraide e aprovação do Conselho Pleno, houve a leitura integral do texto, com a apresentação das seguintes alterações no Regimento Interno aprovado pela Comissão Especial: 1. Inclusão no Art. 17, Inciso I: “Conselho Estadual de Educação”; 2. Inclusão no Capítulo VIII: “Pleno”; 3. Inclusão no Art. 19, § 3º: “no site”; 4. Substituição no Art. 24: “da Câmara e da Comissão privativas de” por “das Comissões Técnicas privativas a”; 5. Substituição no Art. 24, Parágrafo Único: “Qualquer pessoa” por “Todo cidadão”; 6. Substituição no Art. 30 “e as pessoas convidadas a tomar parte da sessão” por “pessoas convidadas e demais interessados”; 7. Substituição no Art. 30, Parágrafo Único: “Todo cidadão poderá” por “Os convidados e demais interessados poderão”; 8. Exclusão do Art. 45: “É facultada a apresentação de emendas durante a discussão. Parágrafo Único – A emenda será escrita e deverá referir-se especificamente ao assunto em discussão.”; 9. Exclusão Art. 46: “A emenda poderá ser: I – Supressiva: se erradica parte de uma proposição; II – Substitutiva: se pretende suceder a outra proposição, chamando-se de Substitutivo; III – Aditiva: quando acrescenta parte a outra proposição; 10. Substituição no Art. 47: “oradores” por “inscritos”; 11. Exclusão do Art. 50: “A matéria que, pelo número ou pela natureza das emendas aprovadas, não permitir de imediato redação final pelo redator será apreciada no mérito e sua redação final adiada para reunião subseqüente.”; 12. Exclusão no Art. 51: “§ 1º A votação simbólica será feita conservando-se sentados os membros que aprovam a matéria; § 2º A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição ou abster-se, se for o caso; § 3º A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo substituída por solicitação de qualquer membro e aprovada pelo Plenário.” e Inclusão de “Parágrafo único: A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo substituída por solicitação de qualquer membro e aprovada pelo Plenário.”; 13. Substituição no Art. 53: “O Conselheiro poderá optar pelo voto em separado por escrito que” por “O Conselheiro poderá optar por justificar seu voto por escrito, o qual”; 14. Substituição do Art. 54: “O Presidente será escolhido por intermédio de voto secreto entre os membros titulares e suplentes do CME, vedada a escolha de membros natos e ou que exerçam cargo em comissão.” por “O Presidente será escolhido por intermédio de voto secreto pelos Membros titulares. Parágrafo Único. São elegíveis os membros titulares, vedada a escolha de membros natos ou aqueles indicados pelo Poder Executivo Municipal ou que exerçam cargo comissionado na Prefeitura.”; 15. Exclusão no Art. 56, III: “e suplentes.” e 16. Exclusão no Art. 74, Parágrafo Único: “efetivo”. Procedidas as alterações, o Conselho Pleno aprovou o Regimento Interno. Por sugestão dos conselheiros, o presidente se encarregou de solicitar à conselheira Marluce a revisão ortográfica e gramatical do texto. A conselheira Viviane fez um adendo do que aconteceu com o documento do Plano de Carreira, que, segundo as suas palavras, nos últimos dias foi feito às pressas, não passando o documento final para leitura e com isso muita coisa feita durante as reuniões não saiu no Plano de Carreira, então diante do ocorrido, a conselheira gostaria de ver a redação final do Regimento Interno para poder dar seu voto, pois o que foi feito com o Plano de Carreira foi um absurdo, porque o que foi feito nas reuniões que se estenderam por quarenta dias não ficou de acordo, então para ela aprovar o Regimento, ela deseja votar com o Regimento em mãos. O presidente submeteu a sugestão da conselheira, o Conselho Pleno aprovou a sugestão. Na seqüência, o Conselho Pleno aprovou o calendário de reuniões do ano de 2012, ficando estabelecido que as reuniões ordinárias ocorrerão toda primeira terça-feira de cada mês, às 14h30 na Secretaria Municipal da Educação. O conselho decidiu que a reunião de leitura e aprovação da redação final do Regimento Interno, eleição do Presidente do Conselho e dos membros da Câmara de Educação Básica e da Comissão de Legislação, Normas e Planejamento acontecerá dia 26/06/2012, às 14h30, na Secretaria Municipal da Educação. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h30, quando o Presidente José Helio da Silva agradeceu a presença dos Conselheiros, determinando a mim, Ana Paula Albino, que lavrasse a Ata, e depois levasse ao conhecimento dos Conselheiros.
Assis, 13 de junho de 2012.
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