O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes representantes de segmentos de instituições públicas e privadas de ensino e da sociedade civil. Foi criado em 22 de julho de 1992 (Lei nº 3.091) e reoorganizado em 03 de fevereiro de 2012 (Lei nº 5.611).

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

PARECER CME 2/2009 – Aprovado em 17/09/2009


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER CME 2/2009 – Aprovado em 17/09/2009

PROCESSO CME Nº 02/2009
INTERESSADO: Secretaria Municipal do Meio Ambiente
ASSUNTO: Consulta sobre o Projeto de Lei que institui a Política de Educação  Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Assis.
RELATOR: José Helio da Silva

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO
A Secretaria Municipal da Educação encaminhou ao Conselho Municipal de Educação o Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Assis, de iniciativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,  Ofício SMA. 043/2009.
Conforme justificativa da Sra. Nilza Ferreira da Silva, Secretária Municipal do Meio Ambiente, o Projeto de Lei faz parte das diretivas do Protocolo Ambiental Município Verde-Azul.
O Município de Assis está pleiteando o Certificado Município Verde, premiação que levará em conta a adoção da Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino, como prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e modalidade de ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático.
A inclusão da Educação Ambiental na grade curricular, como disciplina de conteúdo transversal/interdisciplinar, regulamenta e organiza as práticas de educação ambiental desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

2. CONCLUSÃO
Diante do exposto, apresentamos o Projeto de Lei SMMA nº 0001, anexo, para apreciação e aprovação do Conselho Pleno.

Assis, 17 de Setembro de 2009.
a) Cons. José Helio da Silva
Relator

3. DECISÃO DO CONSELHO PLENO

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, o presente parecer.
Sugere a substituição do termo “pessoas envolvidas” por “todas”, no primeiro parágrafo do Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Educação Ambiental.
Conselheiros presentes:
a)     Marcus Paulo Costa
b)    Sacae Yamamoto
c)     Rosiney Aparecida Lopes do Vale
d)    Silvana Boaro Kobal
e)     Daniel Victor Taveira Pinto
f)      Hindianara Ferreira Paião

Assis, 17 de Setembro de 2009.

__________________________________
                                             JOSÉ HELIO DA SILVA
                                                      Presidente

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