O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes representantes de segmentos de instituições públicas e privadas de ensino e da sociedade civil. Foi criado em 22 de julho de 1992 (Lei nº 3.091) e reoorganizado em 03 de fevereiro de 2012 (Lei nº 5.611).

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

PARECER CME 01/2010


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER CME 01/2010

PROCESSO CME Nº 01/2010
INTERESSADO: Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Consulta sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Assis, da figura do professor itinerante e dá providências correlatas.
RELATOR: José Helio da Silva

CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
         A Secretaria Municipal da Educação encaminhou ao Conselho Municipal de Educação o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Assis, da figura do professor itinerante e dá outras providências.
         O projeto cria a figura do Professor Itinerante, com a finalidade de divulgar, resgatar e transparecer a história do Município de Assis aos alunos da educação básica das instituições públicas e privadas estabelecidas nesta cidade.
         Segundo o Projeto, o Professor Itinerante teria a função exclusiva de desenvolver um trabalho junto aos alunos sobre a história da cidade de Assis, valorizando os aspectos políticos, históricos, culturais e sociais.
         A Secretaria Municipal da Educação ficaria responsável pela compra dos materiais didáticos, o transporte dos professores para as escolas e a realização da capacitação dos profissionais sobre os conteúdos a serem ministrados.        
2. CONCLUSÃO
         O conteúdo “História da cidade de Assis” faz parte do eixo temático: História local e do cotidiano, integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais, sendo amplamente abordado nas escolas, principalmente na Semana Assis – Cidade Fraternal, atividade oficial do Calendário Escolar da última semana do mês de junho.
         Como o conteúdo de História local é um tema de competência dos professores titulares de classe, a criação da função de Professor Itinerante     provocaria um conflito de competências e divisão de responsabilidades no desenvolvimento do tema.    
DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, o presente parecer.
Conselheiros presentes:
a)     Ângela de Fátima Canassa das Neves;
b)    José Helio da Silva;
c)     Maria de Fátima Leite Camargo;
d)    Maralice Baptista de Freitas Chiamp;
e)     Marlene Aparecida Barchi Dib;
f)      Marcus Paulo Costa;
g)     Bárbara Helena Silva Gallano;
h)    Sacae Yamamoto;
i)       Sarah Rabelo de Souza;
j)       Rosiney Aparecida Lopes do Vale;
k)    Juvenal Zanquetta Júnior;
l)       Josimeire Corvino Santanna Haddad;
m)  Ioni da Silva Cunha Nogueira;
n)    Joel José dos Santos;
o)    Nilson Silva;
p)    Archimedes Becheli Filho;
q)    Silvana Boaro Kobal;
r)      Felipe Bavaresco Mazzo;
s)     Edna Lopes Gomes.

Assis, 12 de agosto de 2010.

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                                                      JOSÉ HELIO DA SILVA
                                 Presidente do Conselho Municipal de Educação

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