SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ASSIS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INDICAÇÃO CME 1/2010
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO: Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e a idade de ingresso no Ensino Fundamental e na Educação Infantil
RELATOR: José Helio da Silva
I – RELATÓRIO
Estados e os Municípios têm adotado diferentes idades para o ingresso das crianças no Ensino Fundamental.
A Secretaria Municipal da Educação de Assis através da Resolução nº. 07, de 30 de setembro de 2009 fixou a data-limite de 30 de junho para o ingresso no Ensino Fundamental e na educação infantil, baseada na Resolução SE 55, de 11/08/2009, Deliberação CEE nº. 73/2008 e parecer favorável deste Conselho em reunião de 17/09/2009.
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional da Educação realizou reunião técnica de trabalho no dia 8 de dezembro de 2009, com representantes de dezenove Unidades da Federação para chegar a um consenso sobre a idade ou a data-limite de ingresso da criança no Ensino Fundamental.
Amparados nos princípios da ampliação do Ensino Fundamental obrigatório para 9 (nove) anos de duração, com início aos 6 (seis) anos de idade, como direito público subjetivo e na legislação educacional pertinente, a Câmara de Educação Básica entende que os Conselhos Municipais de Educação, em consonância com as Diretrizes Nacionais e o Plano Nacional de Educação, deverão editar documento definindo as normas e orientações gerais para a organização do Ensino Fundamental na Rede Municipal, instruídos pelo Parecer CNE/CEB nº. 22/2009, aprovado em 09/12/2009, que antecedeu a aprovação pelo Conselho Nacional de Educação da Resolução nº. 1, de 14 de janeiro de 2010, que define as Diretrizes Operacionais para a Implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
O documento deverá conter:
Ø a nomenclatura a ser adotada pelo sistema de ensino (Resolução CNE/CEB nº. 3/2005);
Ø a definição da data de corte (Pareceres CNE/CEB nºs. 6/2005, 18/2005, 7/2007 e 4/2008;
Ø a coexistência dos currículos do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos (em processo de extinção) e de 9 (nove) anos (em processo de implantação e implementação progressivos (Pareceres CNE/CEB nºs 18/2005 e 7/2007);
Ø a criação de espaços apropriados e materiais didáticos que constituam ambiente compatível com teorias, métodos e técnicas adequadas ao desenvolvimento da criança (Parecer CNE/CEB nº. 7/2007);
Ø a alteração ou manutenção dos atos de autorização, aprovação e reconhecimento das escolas que ofertarão o Ensino Fundamental de nove anos;
Ø a adequação da documentação escolar para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos (histórico, declaração, instrumentos de registro de avaliação etc.);
Ø a reorganização pedagógica
A Lei nº. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, fixou o prazo até 2010 para a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
A Emenda Constitucional nº. 53, de 19 de dezembro de 2006, define a educação infantil, em creche e pré-escola, até 5 (cinco) anos de idade.
O Ensino Fundamental de 9 (nove) anos está implantado no município de Assis
desde o ano de 2006 (dois mil e seis), conforme Resolução nº. 02, de 10 de novembro de 2005, que acompanhou a Resolução nº. 03 do Conselho Nacional de Educação.
A Resolução nº. 1, de 14 de janeiro de 2010, estabelece regras para a articulação entre a educação infantil e o ensino fundamental, quanto a idade de ingresso em suas diversas etapas:
Ø deve ser garantido o direito público subjetivo de matrícula das crianças com 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº. 11.274/2006.
Ø A criança deverá ter 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Ø As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na pré-escola.
Ø Os Sistemas de Ensino que matricularam crianças que completarão 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março de 2010 devem, em caráter excepcional, manter essas crianças no Ensino Fundamental, com medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.
Ø As crianças com 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que freqüentaram por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola, em caráter excepcional, no ano de 2010, também poderão prosseguir os seus estudos no Ensino Fundamental.
2. PROPOSIÇÃO
A implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos implica na reorganização do próprio Ensino Fundamental e da Educação Infantil, que devem estar articulados no processo de aprendizagem das crianças, considerando-as sujeitos de seu desenvolvimento, respeitando-as em suas particularidades de aprendizagem.
Como as creches acompanham a data-limite fixada para a pré-escola, as crianças são matriculadas com apenas 2 (dois) anos e meio em classes de Maternal 2 regidas por 1 (um) professor.
As crianças com até 3 (três) anos de idade completos ou a completar até 31/03 de cada ano devem ser matriculadas na modalidade creche da Educação Infantil, em suas etapas: Berçário 1, Berçário 2, Maternal 1 e Maternal 2.
Propomos a elaboração de Projeto de Resolução do Conselho Municipal de Educação definindo normas e organização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na legislação educacional em vigor, principalmente o Parecer CNE/CEB nº. 22/2009 e a Resolução CNE/CEB nº. 1, de 14 de janeiro de 2010.
3. CONCLUSÃO
Propomos ao Conselho Pleno a apreciação da presente Indicação.
Assis, 11 de fevereiro de 2010.
José Helio da Silva
Relator
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, o presente parecer.
Presentes os conselheiros: José Helio da Silva; Maria de Fátima Leite Camargo; Rosiney Aparecida Lopes do Vale; Nilson Silva; Archimedes Becheli Filho; Cláudia Maria Teodoro de Oliveira e Vanderléia Ramão Castilho.
Assis, 11 de fevereiro de 2010.
________________________________
JOSÉ HELIO DA SILVAPresidente do Conselho Municipal de Educação de Assis
Nenhum comentário:
Postar um comentário