O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes representantes de segmentos de instituições públicas e privadas de ensino e da sociedade civil. Foi criado em 22 de julho de 1992 (Lei nº 3.091) e reoorganizado em 03 de fevereiro de 2012 (Lei nº 5.611).

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

PARECER CME 1/2009 – Aprovado em 20/08/2009

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSIS


PARECER CME 1/2009 – Aprovado em  20/08/2009

PROCESSO CME Nº 01/2009
INTERESSADO: Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Consulta sobre alteração do calendário escolar do 2º semestre das escolas municipais.
RELATOR: José Helio da Silva

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO
         A Secretaria Municipal da Educação atendendo recomendação da Secretaria Estadual da Saúde adiou o retorno às aulas do segundo semestre nas unidades escolares de ensino fundamental e educação infantil (pré-escola). Esta medida faz parte do empenho do governo municipal no combate ao avanço da gripe Influenza A (H1N1), que apresenta características de uma pandemia, com registros de elevado aumento de casos de contaminação.
         O fechamento das escolas evita a aglomeração de pessoas em ambientes coletivos nos períodos de temperatura mais baixa, como os meses de julho e agosto. 
         Para atender a exigência legal de cumprimento de 200 dias letivos, a Secretaria Municipal da Educação apresentou um calendário de reposição das aulas suspensas.
         A Lei nº 9394/96, em seu artigo 24, inciso I, disciplina que: A educação básica, nos níveis fundamental e médio, terá a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
         Quanto ao Ensino Fundamental, o artigo 34 define: A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
 
2. CONCLUSÃO
         O novo calendário escolar das escolas municipais, anexo, apresenta a reorganização dos dias letivos em função do cumprimento do mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e carga horária mínima de 800 horas na Educação Básica.
Assis, 20 de agosto de 2009.
a) Cons. José Helio da Silva
Relator

3. DECISÃO DO CONSELHO PLENO

         O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, o presente parecer.
Presentes os conselheiros: Ângela de Fátima Canassa das Neves; José Helio da Silva; Marcus Paulo Costa; Patrícia Simoneti de Souza Silva; Maria José Gonçalves Rodrigues;Rosiney Aparecida Lopes do Vale; Marilia Aparecida Muriaert; Ângela da Silva Doriguello; Archimedes Becheli Filho; Wanderléia Ramão Castilho; Daniel Victor Taveira Pinto; Hindianara Ferreira Paião e Mayara Crispim Amado.
Assis, 20 de agosto de 2009.


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JOSÉ HELIO DA SILVA
Presidente

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